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segunda-feira, 6 de junho de 2016

O Direito em caminhos tortos

Um dos maiores pensadores da política nacional, o professor J. Carlos de Assis, economista, professor, doutor pela UFRJ faz uma análise de uma das maiores deturpações no Judiciário brasileiro, imposta pela Constituição de 1988: a hipertrofia do Ministério Público e seu corporativismo hoje atrelado a uma Polícia Federal que se deseja poder autônomo e um Juiz de Direito megalômano... 

Diz o professor: 



"Algum dia, no futuro, nossos sistemas judicial e criminal serão revistos e reorganizados por um Congresso sem medo da própria incriminação. Para mim, além da reafirmação de princípios seculares da democracia .... será importante introduzir ou reforçar um princípio bem contemporâneo. Trata-se de contrabalançar o direito quase absoluto do Ministério Público de acusar com o direito do cidadão de contra-atacar com a figura da denunciação caluniosa.

É importante assinalar que o Direito Civil, historicamente, é um direito do cidadão contra a força desproporcional do Estado. Entre nós, ao contrário, a força do Estado foi reforçada pela Constituição de 88 que conferiu ao Ministério Público total liberdade de ação. Este último, além disso, por um expediente corporativo, elege os seus próprios chefes literalmente à margem do poder eleito, o Executivo. Procuradores e promotores tornaram-se, assim, uma corporação autônoma, não eleita. Podem denunciar todos e tudo, inclusive falsamente. A isso chamam democracia!

Outra aberração é a do Juízo de Instrução, na forma como vem sendo exercido pelo juiz Sérgio Moro. Normalmente, entendemos o juiz como um árbitro imparcial entre a acusação e a defesa. O que temos visto é uma situação em que polícia, procuradores e juiz atuam todos do mesmo lado de forma inteiramente assimétrica em relação ao acusado. É claro que isso é uma violação de direitos básicos de cidadania. O Estado é, em si mesmo, forte demais na relação com o acusado. Juntar aquelas três instâncias é ditadura judicial, conforme reclamou com razão o ex-presidente José Sarney."

 Texto completo em: http://jornalggn.com.br/noticia/quem-nos-protegera-dos-promotores-e-procuradores-por-j-carlos-de-assis

Estas são as figuras tenebrosas dos novos donos do poder no Brasil:  



POLÍCIA FEDERAL

Depois do processo investigatório, a PF finaliza o inquérito, que é encaminhado ao MPF.
  • Termina investigação
  • Encaminha os inquéritos
Outros integrantes: Washington Luiz, Rosalvo F. Franco, Maurício Moscardi, Luciano Flores, Renata Rodrigues.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Os procuradores são responsáveis por receber o inquérito policial, analisa-lo e, a partir dele, oferecer ou não denúncia sobre a conduta dos investigados.
  • Recebe inquéritos
  • Analisa
  • Denuncia
Outros integrantes: Orlando Martello Jr., Antônio C. Welter, Athayde R. Costa, Paulo R. Galvão, Andrey Borges de Mendonça, Júlio Noronha, Laura Tessler.

JUSTIÇA FEDERAL

O magistrado é responsável por receber ou não a denúncia do MPF, comandar o processo e, por fim, julgar.
  • Aceita ou rejeita a denúncia
  • Julga


Infográfico da "Gazeta do Povo"