Um
dos maiores pensadores da política nacional, o professor J. Carlos de
Assis, economista, professor, doutor pela UFRJ faz uma análise de uma
das maiores deturpações no Judiciário brasileiro, imposta pela
Constituição de 1988: a hipertrofia do Ministério Público e seu
corporativismo hoje atrelado a uma Polícia Federal que se deseja poder
autônomo e um Juiz de Direito megalômano...
Diz o professor:
"Algum dia, no futuro, nossos sistemas judicial e criminal serão
revistos e reorganizados por um Congresso sem medo da própria
incriminação. Para mim, além da reafirmação de princípios seculares da
democracia .... será importante introduzir ou
reforçar um princípio bem contemporâneo. Trata-se de contrabalançar o
direito quase absoluto do Ministério Público de acusar com o direito do
cidadão de contra-atacar com a figura da denunciação caluniosa.
É importante assinalar que o Direito Civil, historicamente, é um
direito do cidadão contra a força desproporcional do Estado. Entre nós,
ao contrário, a força do Estado foi reforçada pela Constituição de 88
que conferiu ao Ministério Público total liberdade de ação. Este último,
além disso, por um expediente corporativo, elege os seus próprios
chefes literalmente à margem do poder eleito, o Executivo. Procuradores e
promotores tornaram-se, assim, uma corporação autônoma, não eleita.
Podem denunciar todos e tudo, inclusive falsamente. A isso chamam
democracia!
Outra aberração é a do Juízo de Instrução, na forma como vem sendo
exercido pelo juiz Sérgio Moro. Normalmente, entendemos o juiz como um
árbitro imparcial entre a acusação e a defesa. O que temos visto é uma
situação em que polícia, procuradores e juiz atuam todos do mesmo lado
de forma inteiramente assimétrica em relação ao acusado. É claro que
isso é uma violação de direitos básicos de cidadania. O Estado é, em si
mesmo, forte demais na relação com o acusado. Juntar aquelas três
instâncias é ditadura judicial, conforme reclamou com razão o
ex-presidente José Sarney."
Texto completo em: http://jornalggn.com.br/noticia/quem-nos-protegera-dos-promotores-e-procuradores-por-j-carlos-de-assis
Estas são as figuras tenebrosas dos novos donos do poder no Brasil:
POLÍCIA FEDERAL
Depois do processo investigatório, a PF finaliza o inquérito, que é encaminhado ao MPF.
- Termina investigação
- Encaminha os inquéritos
Outros integrantes: Washington Luiz, Rosalvo F. Franco, Maurício Moscardi, Luciano Flores, Renata Rodrigues.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Os
procuradores são responsáveis por receber o inquérito policial,
analisa-lo e, a partir dele, oferecer ou não denúncia sobre a conduta
dos investigados.
- Recebe inquéritos
- Analisa
- Denuncia
Outros
integrantes: Orlando Martello Jr., Antônio C. Welter, Athayde R. Costa,
Paulo R. Galvão, Andrey Borges de Mendonça, Júlio Noronha, Laura
Tessler.
JUSTIÇA FEDERAL
O magistrado é responsável por receber ou não a denúncia do MPF, comandar o processo e, por fim, julgar.
- Aceita ou rejeita a denúncia
- Julga
Infográfico da "Gazeta do Povo"