Fiz cinco anos de Faculdade para me formar em Direito. Exerci a profissão por mais de vinte anos e sempre tive presente uma das mais belas lições de meus professores de Direito Penal, Heleno Fragoso; de Processo Civil Paulo Condorcet e de Direito Civil Tavares Cavalcanti nas quais é de primária noção dos princípios do direito que juiz só se manifesta nos autos e que antecipação de decisão torna o magistrado suspeito para julgamento.
Vasta, fartíssima e uniforme decisão de nossas cotes vai no mesmo sentido.
Agora à noite me deparo no site do UOL-Folha de S. Paulo com esta matéria que mostra que Gilmar Mendes deve se declarar impedido de julgar qualquer coisa relacionada ao processo de impedimento da Presidente Dilma. A notícia é de uma clareza impressionante ao expor decisão antecipada do coronel de Diamantino como Mendes foi classificado por seu colega Joaquim Barbosa:
Gilmar Mendes diz que tentativa de anular impeachment foi "Operação Tabajara"
Em Brasília
Pedro Ladeira/Folhapress
Ministro do STF Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a tentativa do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
"É mais uma 'Operação Tabajara'. Se não fosse um ato circense, seria
realmente um ato criminoso, de tentativa de fraude", afirmou.
Para o ministro, "não faz nenhum sentido" um presidente da Câmara revogar a decisão tomada pelo plenário da Casa.
Ele também criticou o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, que articulou com Maranhão que ele aceitasse o pedido feito pela AGU. "A gente fica com vergonha do nível jurídico, inclusive do advogado-geral da União", disse o ministro.