A Inquisição foi um período considerado pelos historiadores de abusos e exageros pelos tribunais religiosos e que é definida pela pesquisadora Caroline Faria" uma espécie de tribunal religioso criado na Idade Média para
condenar todos aqueles que eram contra os dogmas pregados pela Igreja
Católica."
Em sua descrição a autora do texto lembra que a Inquisição ou Santa Inquisição teve origem no Tribunal do Santo Ofício da
Inquisição criado pelo Papa Gregório IX que, em seus julgamentos "mandou para a fogueira milhares de pessoas que eram
consideradas hereges (praticante de heresias; doutrinas ou práticas
contrárias ao que é definido pela Igreja Católica) por praticarem atos
considerados bruxaria, heresia ou simplesmente por serem praticantes de
outra religião que não o catolicismo" em processo de julgamento, tortura e morte que perdurou até os derradeiros anos do século XVIII.
No entanto para quem acreditava extinto o espírito da Santa Inquisição, dá medo saber que ela ainda persiste no Brasil em pleno século XXI.
Eis o que diz sobre isso, o o professor e economista José Carlos Assis no Jornal GGN:
A fúria dos procuradores da Lava Jato contra lei de leniência
José Carlos de Assis

Fiquei estarrecido com a atitude pública furiosa com que promotores
da Lava Jato e auditores do TCU reagiram ao relatório do deputado Paulo
Teixeira sobre a medida provisória de leniência que deve ser votada hoje
no Congresso Nacional. Essa iniciativa legislativa, a única providência
até o momento adotada pelo Governo para criar uma alternativa à
estupidez de destruir empresas construtoras nacionais e centenas de
milhares de empregos por conta de irregularidades cometidas, vinha sendo
reclamada há mais de um ano, inclusive por mim, no sentido de separar
empresas de empreiteiros nos processos cíveis e criminais.
Os procuradores não pensam assim. Com arrogância típica de quem não tem nada a temer, atiram para todos os lados, muitas vezes destruindo reputações, invadindo a vida privada de cidadãos inocentes e acusando sem provas, numa reprodução contemporânea dos julgamentos de inquisição por parte de julgadores “sagrados” que supostamente só prestavam contas a um deus do ódio. Tanto quanto os inquisidores, os atuais são protegidos por imunidades, além de cercados por privilégios, altos salários e mordomias cujo custo está sendo arrancado dos desempregados que promovem aos milhares com a destruição de empresas.
Desde o início da Lava Jato, e jamais negando os benefícios que
promoveu na purgação dos vícios nas relações entre os bandidos da
Petrobrás e as empreiteiras, sustentei a necessidade de separar empresas
de empreiteiros nas investigações. Pode-se multar e cobrar indenizações
de empresas, mas não criminalizá-las e inviabilizá-las, destruindo a
tecnologia e os empregos que geram. Claro, empresários e executivos,
esses sim, devem ser punidos criminalmente. Contudo, sentenciar uma
grande empresa a não mais contratar com o Estado, num país onde as
grandes obras são em geral monopólio do Estado, é condená-las à
extinção.
A medida provisória da leniência chegou tardiamente, mas de qualquer
modo chegou. No meu entender, deveria ter sido editada no início do ano
passado, quando defendemos essa tese no Clube de Engenharia. Dezenas de
milhares de empregos teriam sido poupados se ela tivesse chegado antes.
De qualquer modo, tendo enfim chegado, é o momento de ser saudada,
inclusive com os aperfeiçoamentos introduzidos pelo deputado Paulo
Teixeira. Ah, os procuradores estão contra? Peguem seus títulos de
eleitor, filiem-se a algum partido e disputem eleições para poderem
fazer leis. Sem isso, eles simplesmente devem cumpri-las.
Faz parte do derretimento geral das instituições da República que
funcionários públicos protegidos por imunidades defendam publicamente
posições políticas como se fossem eleitos. Note-se que não devem
satisfação a ninguém. A Constituição de 88, de forma exagerada, concedeu
liberdade extrema a procuradores, promotores públicos e outras
corporações do Estado sem contrapartida. Numa futura reforma
constitucional, espero que essa liberdade exagerada tenha como
contrapeso ao menos o princípio da avocação de denunciação caluniosa
para o caso de excessos dos promotores e procuradores em sua ação hoje
impune, possibilitando a sua demissão sumária.