Hoje na Folha de S. Paulo - é incrível isso sair nessa que é a Falha do Otavinho - o colunista Jânio de Freitas mata duas cobras com a mesma cajadada e nós aqui evitamos mencionar coelho por razões humanitárias.
Em uma só análise ele acerta dois alvos que hoje se constituem na pior espécie de agente público existente no Brasil: Joaquim Barbosa no Supremo e Eduardo Cunha no Congresso...
Da Folha
Janio de Freitas
E vai por aí o conjunto de prepotências que nega o Direito. Deve ser o novo direito. Ou a velha direita?
Em muitos sentidos, o desenrolar do caso
mensalão ultrapassou, desde o início do julgamento, a sua dimensão
judicial. Sem mobilizar, no entanto, a classe dos advogados e juristas,
que, em geral, evitou incluir-se na movimentação opinativa ativada pela
imprensa e publicitariamente aproveitada, como de hábito, pelos chamados
cientistas políticos, por sociólogos, historiadores e, não faltariam,
economistas. Essa configuração do aspecto judicial e público do caso
encerrou-se, e abre agora nova e diferente etapa.
Não fossem já as inúmeras evidências de
que advogados e juristas rompem suas barreiras, o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, propicia um exemplo eloquente. No posto que
leva a preservar o silêncio, em relação a todo presidente do Supremo
Tribunal Federal, mesmo que veja contrariado o seu trabalho, Rodrigo
Janot opina com objetividade frontal sobre a retirada do trabalho
externo, feita pelo ministro Joaquim Barbosa, de condenados ao regime de
prisão semiaberta:
"O preso tem direito ao trabalho
externo, se há oferta de emprego digno e condições de ressocialização."
Nem precisou de acréscimos.
Joaquim Barbosa não suscitou no meio
jurídico apenas discordância e a sentida necessidade de torná-la
pública, até para não aparentar aceitação da tese e do ato que impôs com
a força do seu cargo (e parece que por ele pensada como sua). Há também
muita preocupação com as possíveis extensões da sua decisão a
julgamentos em curso no país afora.
Não é para menos. Trocado em miúdos, o
que Joaquim Barbosa faz é extinguir a condenação ao regime semiaberto.
Se é exigido do condenado a esse regime que, antes de usufruir do
direito ao trabalho externo, cumpra em regime fechado um sexto da pena,
ele está igualado aos condenados a regime fechado, que têm direito ao
semiaberto quando cumprido igual sexto da pena. Ou seja, regime
semiaberto e regime fechado tornam-se iguais. Ou um só.
A supressão arbitrária é o que mais
agita o meio jurídico, mas não é única na tese de Joaquim Barbosa. Diz
um trecho: "Não há (...) motivo para autorizar a saída do preso para
executar serviços da mesma natureza do que já vem executando atualmente"
dentro da penitenciária. O pedreiro, digamos, que tenha nesse ofício
sua habilitação para obter emprego em obra externa, como condenado ao
semiaberto, terá o seu direito cassado por já prestar serviços de
pedreiro na prisão (o trabalho reduz a pena).
A tese é um contrassenso
primário, porque o regime semiaberto não se caracteriza pelo trabalho,
mas pelo direito, sob determinadas condições, de sair da prisão durante o
expediente de dias úteis e em alguns dias de folga.
E vai por aí o conjunto de prepotências,
que não nega apenas os códigos brasileiros, mas o próprio Direito. Deve
ser o novo direito. Ou seria só a velha direita? Tanto faz, que dá no
mesmo.
NOS COFRES
O veto de Dilma Rousseff à redução de
multas aplicadas às empresas de planos de saúde sustou uma das maiores
imoralidades saídas do Congresso.
Sob a forma de contrabando introduzido
em medida provisória sobre assunto muito diferente, o deputado Eduardo
Cunha, do PMDB-RJ e líder da bancada peemedebista, criou uma redução de
multas que dava às empresas de planos de saúde, e desviava dos cofres
públicos, coisa de R$ 2 bilhões.
O veto não teve importância para o
noticiário, mas tem muita, além dos cofres de um lado e de outro, para
muitos cofres pessoais e cofres eleitorais.