De um editorial da Agência Carta Maior, assinado por Saul Leblon, tiramos um trecho que nos fala da Constituição de 1988 e seus princípios não cumpridos...
"E o que diz a Constituição de 1988 no capítulo que rege a comunicação social no Brasil?
Diz no artigo 220, paragrafo 5º, que os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio; define a complementaridade nas concessões de radiodifusão entre o sistema público, estatal e privado (art.223, caput); estabelece o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material e moral à imagem (art.5%u0DA, inciso V); enfatiza a preferência às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas no sistema de radiodifusão (art.221, inciso I); prioriza a promoção e defesa da cultura nacional e das culturas regionais (art.221, incisos II e III); ordena o estímulo à produção independente (art.221, inciso II); proíbe concessões de TV a pessoas que gozem de imunidade parlamentar e foro especial, como parlamentares e juízes (art.54, inciso I) etc.
Por que nada disso acontece então? Porque a correlação de forças expressa na Assembleia de 1988 não permitiu ao país erigir uma Carta auto-aplicativa em muitos casos. Alguns dos mais sensíveis, como esse, representam matéria a ser regulamentada por um Congresso onde a bancada de centro direita é francamente majoritária (hoje mais que ontem).
Um número resume todos os demais: o sociólogo Emir Sader, colunista de Carta Maior, lembra que enquanto a bancada ruralista conta com 162 deputados, a dos trabalhadores rurais inclui dois representantes.
Das 162 goelas a serviço do poder fundiário, 26 são de médicos (leia também em Carta Maior: ‘Bancada ruralista: tudo pela terra’, por Najar Tubino).
Liderados pelo anti-hipócrates Ronaldo Caiado eles sangraram a reforma agrária em 1988; dedicam-se agora ao humanitário propósito de arregimentar deserções entre profissionais cubanos do ‘Mais Médicos’ --programa que atende populações pobres e miseráveis, boa parte formada por descendente de brasileiros expulsos do campo, por força da derrota reformista em 1988.
Em um ambiente legislativo dominado por cepas regressivas, o risco de golpes constitucionais contra o espírito de 1988 é permanente.
O legado em vigor - como a aposentadoria rural, a universalização do serviço público de saúde, punição à demissão imotivada, a extensão da licença -maternidade, o direito de greve e a autonomia sindical etc. - se levado a uma revisão constitucional, como a que houve em 2004, dificilmente escaparia de ser mitigado ou mesmo revogado."