O texto abaixo é da lavra da Polícia Federal no Espírito Santo. Mas, poderia bem ter saído do escritório de um advogado de qualquer acusado de tráfico de drogas no país, tal a sua inconsistência com o que de chama em direito "indício" em princípio que recentemente teve tanta força para condenação de pessoas pelo Supremo Tribunal Federal.
Se alguém acreditar que uma máquina de alto valor - alguns milhões de dólares - pode voar durante vários dias, por rotas alongadas, transportando carga no seu limite de peso, pousar em fazenda de propriedade dos donos da tal valiosa máquina e estes nada saberem sobre o assunto, então a nota é válida.
Eu, pessoalmente, acho que alguém na PF está de gozação com as pessoas sérias deste país.
Do site da Polícia Federal
Vila Velha/ES – Em referência à investigação sobre a apreensão de cocaína em helicóptero ocorrida em 24/11 na cidade de Afonso Cláudio/ES, a Polícia Federal informa:
1 – Até o momento, não ficou configurado, a partir das provas periciais já produzidas e dos depoimentos colhidos, qualquer indício de envolvimento da empresa proprietária do helicóptero utilizado para o transporte da droga, nem de seus representantes legais;
2 – As investigações apontam envolvimento isolado do piloto da empresa com o outro piloto preso, que seria a pessoa com vinculação direta à quadrilha proprietária da droga;
3 - Quanto ao combustível usado pelo helicóptero, as provas colhidas na investigação apontam que todos os abastecimentos posteriores ao início do voo foram custeados pelo grupo criminoso, em aeroportos ou pontos clandestinos;
4 – A PF não tem competência legal para apurar eventual irregularidade no custeio pretérito de combustíveis do helicóptero pela Assembleia de Minas Gerais, fato que deve ser analisado pelo Ministério Público daquele Estado;
5 - Quanto à propriedade rural que motivou a investigação preliminar da Polícia Federal e da Polícia Militar do Espírito Santo em Brejetuba/ES (divisa com Afonso Cláudio/ES), não foi encontrada qualquer relação com o piloto ou com a empresa proprietária do helicóptero e seus representantes legais;
6 - A origem da droga e o trajeto do helicóptero ainda são objeto de investigação. Entretanto, dados preliminares indicam o Paraguai como país de origem, tendo a aeronave passado pelos Estados de Paraná, São Paulo e Minas Gerais antes de chegar ao Espírito Santo;
7 - Com a definição de que se trata de tráfico internacional, a investigação segue atualmente perante a Justiça Federal no Estado do Espírito Santo, com o acompanhamento do Ministério Público Federal.
Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo
Comunicação Social