Fernando Henrique Cardoso foi escolhido recentemente "imoral" - assim mesmo, sem o "tê" - na Academia Brasileira de Letras, pois essa escolha na Casa de Machado de Assis de pessoa que para as letras meramente contribui com suas confusas teorias sociológicas, se dá apenas para igualá-lo a outro, o Nerval, figura do mesmo quilate...
Buscando talvez justificar o título e o fardão, FHC deita falação agredindo razão, verdade, história e fato, num amontoado de sandices que nos faz pensar que sofre ele de demência senil, tal o nível que impõe aos seus escritos.
Paulo Moreira Leite, o excelente jornalista da IstoÉ faz longa compilação da última "manifestação" incorporada por FHC em texto que vale a pena ser lido:
Paulo Moreira Leite (*)
FHC, sujeito oculto
No artigo "A Responsabilidade do STF", o ex-presidente FHC resolveu jogar para a multidão no caso do mensalão
A entrada de Fernando Henrique Cardoso no
debate sobre a ação penal 470 apenas confirma com pompa e circunstância
aquilo que sempre se soube.
O julgamento de réus que integravam o governo Lula, agora em sua
etapa final, é um processo politizado, que mobiliza interesses que nada
têm a ver com o distanciamento e frieza que se espera numa decisão com
base nos fundamentos do Direito.
No artigo “A Responsabilidade do STF”, FHC entrou no debate. O ex-presidente resolveu jogar para a multidão.
Num momento em que se acumulam vários sinais de que a falta de
consistência de determinadas acusações pode levar a uma diminuição das
penas de 12 réus, o ex-presidente faz um chamado à velha ordem.
Numa postura incompreensível do ponto de vista da democracia e dos
direitos individuais, FHC critica o STF pela aceitação de um benefício
legal, os embargos infringentes, que seu governo tentou sem sucesso
extinguir em 1998. É uma atitude arbitrária.
Implica em sustentar que um direito confirmado pelo Congresso
brasileiro em 1998, tão líquido e certo como qualquer outro, inclusive
uma simples carta de motorista após exames de praxe, deve ser sonegado a
determinadas pessoas, mesmo que não exista nenhuma justificativa legal
para isso.
O receio de Fernando Henrique é que alguns condenados sejam
capazes, agora, de convencer uma maioria de juízes de que receberam
penas injustas e, dessa forma, modificar seu regime prisional. Como
aquele cidadão zeloso que não foi capaz de impedir o filho de fumar, FHC
agora quer impedi-lo de tragar.
Ex-presidente da República, personagem presente nas lutas contra o
regime militar, Fernando Henrique sabe qual é o debate quando os
direitos de cada indivíduo se encontram em discussão. O ex-presidente
admite, lucidamente, que há temas que é complicado resolver em estádios
de futebol.
Imagine se o aumento de salário mínimo fosse resolvido em estádios
de futebol. Ou se o casamento entre homossexuais fosse submetido a
plebiscito. Ou se a pena de morte fosse definida pela internet. Falando
sobre a concessão dos embargos, o ex-presidente admite: a concessão dos
embargos pode “parecer razoável às pessoas mais afeitas às garantias e
direitos individuais e menos movidas por sentimentos de vingança”.
Diante da ação penal 470, contudo, sua prioridade é outra, Trata-se
de “evitar a percepção popular de que tudo não passou de um artifício
para livrar os poderosos da cadeia.” Essa argumentação pode ser
reproduzida de várias formas, para sustentar vários raciocínios – FHC
não desperdiça nenhuma delas.
Num trecho, explica que não quer que a população alimente
“sentimento de dúvida, quando não de revolta, com os resultados ainda
incertos do julgamento. Afinal, para a maioria dos brasileiros, trata-se
de uma das poucas vezes em que habitantes do ‘andar de cima ‘ como se
os qualifica no falar atual, estão no pelourinho.” Em outro, FHC fala da
“sensação de impunidade”.
Falando sobre a hipótese – legítima – de que determinados réus
obtenham uma redução das penas, Fernando Henrique evita debater se a
possibilidade tem algum respaldo jurídico. Ressalta seu efeito sobre a
visão da população:
“Se essa hipótese vier a se confirmar, estará consagrada a
percepção de que “os de cima “são imunes e só os ‘de baixo ‘vão para a
cadeia.”
Sujeito oculto num guarda-chuva
Como se não estivesse exprimindo uma opinião pessoal, que traduz
uma vontade política de uma parte interessada, de garantir que
adversários políticos sejam colocados na cadeia, mesmo que seus direitos
legais permitam outra solução, Fernando Henrique recorre a um
guarda-chuva. A utilização de expressões “para o povo”, “para a maioria
da população,” “percepção popular”, torna possível esconder o sujeito da
ação. Diante de expressões como “a maioria dos brasileiros,” fica-se
com a impressão de que o ex-presidente não fala pela própria voz, mas
faz sociologia pura. É apenas o portador da opinião do homem das ruas,
aquele autor que traduz o pensamento da multidão.
Lembra que o julgamento dos embargos irá levar meses e diz “para o
povo nada disso é compreensível ou justificável. Por que demorar
tanto?”
É difícil deixar de enxergar, nesta argumentação, uma postura que
Octavio Ianni, antigo colega de Fernando Henrique na Universidade de S.
Paulo, definiria como populista. Não gosto do conceito, mas ele ajuda a
entender o que quero dizer.
Decalques sociológicos
Nós sabemos que, EM GERAL, as pessoas de posses tem maiores
facilidades para escapar da Justiça. É assim em sociedades divididas em
classes, em especial naquelas onde a desigualdade é um traço profundo e
perpétuo. Por exemplo: os diretores do antigo Banco Nacional, do qual
uma antiga nora de FHC era sócia, e mesmo assim sofreu intervenção do
Banco Central durante seu governo, até agora não começaram a cumprir
penas entre 17 e 12 anos de prisão a que foram condenados por formação
de quadrilha, gestão fraudulenta e outras práticas, num processo que
teve início em 1995, ou seja, dezoito anos atrás.
Mas, quando se trata de processos políticos, a situação costuma ser
muito diferente. O decalque sociológico pode ficar subordinado a outras
prioridades. Aliado de João Goulart, um dos homens mais ricos do Brasil
de 1960, Mário Wallace Simonsen, foi perseguido de todas as formas pelo
regime militar. Perdeu inclusive a TV Excelsior, a campeã de audiência,
na época. José Ermírio de Moraes, pai de Antonio Ermírio, empresário
que seria um dos principais patrocinadores do PSDB, foi cassado e
perseguido, também. O deputado e empresário Rubens Paiva, aluno da
Universidade Mackenzie, com estatura para disputar obras públicas, foi
torturado e executado como tantos estudantes e trabalhadores que
participaram da resistência a ditadura. Apesar do prestígio que possuía –
era amigo pessoal de Fernando Henrique, que duas décadas depois se
tornou presidente da Republica – a família de Rubens Paiva não
conseguiu, até agora, nenhuma notícia confiável sobre seu paradeiro. O
país se democratizou, o regime civil é uma realidade, os amigos chegaram
ao Palácio, e nada. Os restos daquele pai de família amoroso, membro da
“elite”, do “andar de cima”, continua desaparecido há 43 anos. A
condição social dos herdeiros de Rubens Paiva torna seu pleito menos
legítimo ou urgente do que o dos filhos do operário Virgílio Gomes da
Silva ou dos familiares do estudante Honestino Guimarães?
Numa observação incrivelmente comprometedora, FHC ignora o debate
jurídico sobre a qualidade das provas para apontar a atividade política
de determinados réus como agravante que deveria impedir a redução de
suas penas:
“Tal abrandamento implicará mudança de regime prisional apenas para membros do “núcleo político”.
Quando um ex-presidente da República convoca o elemento “povo” como
elemento retórico tão importante, parece difícil esconder uma verdade
cada vez mais evidente -- o enfraquecimento dos argumentos jurídicos da
acusação, fato já apontado de forma clara por um número cada vez maior
de advogados e juristas importantes.
A dura realidade: as provas são fracas
Oito anos depois da denúncia de Roberto Jefferson, que iria
desvendar o “maior escândalo de corrupção da história”, surge uma dura
realidade. Se é possível apontar falhas nas denuncias contra os
publicitários Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e erros clamorosos no
caso do diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, para citar dois
exemplos particulares, as provas contra o “núcleo político” já não
servem tão bem assim para animar o espetáculo. Era ali que se
encontravam os troféus políticos da ação penal 470 e é ali que,
juridicamente, se situa o grande debate que envolve os embargos
infringentes.
Com honestidade, ninguém seria capaz de alegar que os réus do
mensalão foram beneficiados por uma investigação indulgente nem por uma
denúncia generosa. Todos tiveram sua vida pessoal, profissional e
financeira devassada. Enfrentaram investigações paralelas, acumuladas
mais tarde, por parte do Ministério Público e da Polícia Federal. Nem
todos tiveram acesso a provas que poderiam beneficiá-los no momento
adequado e sequer foram informados de dados incluídos em inquéritos
mantidos em segredo durante o julgamento. Auditorias oficiais de valor
inestimável foram desprezadas. Várias conclusões da Polícia Federal,
testemunhos idôneos, inclusive de executivos de grandes empresas
privadas, como a TV Globo, foram ignorados. E apesar de tudo isso, de
toda essa imensa vontade de punir e castigar, verifica-se uma dura
realidade: as provas contra o “núcleo político” são fracas, tem pouca
consistência. Geram dúvidas. Justamente a acusação de formação de
quadrilha foi rejeitada por quatro ministros. Pode, teoricamente, ser
rejeitada por mais dois na fase dos embargos, o que pode ter duas
consequências. A primeira, para os réus. Eles continuarão condenados em
outros crimes, mas poderão cumprir pena fora do regime fechado. A outra é
que a noção de que havia “uma quadrilha” em atividade no governo será
abandonada. É isso, do ponto de vista político, que está em jogo.
Num debate civilizado, entre “pessoas mais afeitas às garantias e
direitos individuais e menos movidas por sentimentos de vingança”, como
escreveu FHC, a situação seria vista sem aflições nem sobressaltos. Quem
achou muito natural que, com outros ministros, o STF chegasse a
determinado resultado em dezembro de 2012, não deveria ver motivos para
contestar uma possível mudança nos próximos meses, em função dos
embargos. Deveria até reconhecer que, de seu ponto de vista, poderia ser
muito pior se os réus tivessem tido direito ao desmembramento do
processo, como aconteceu com os integrantes do mensalão PSDB-MG e também
do mensalão do DEM-DF. Neste caso, a chance de uma revisão completa
estaria assegurada por lei. Na ação penal 470, os embargos que tanto
incômodo causaram é um troco, quase uma esmola, uma moedinha, comparado
direito à dupla jurisdição, o que torna ainda mais constrangedora,
nefasta, e até vergonhosa, a campanha contra sua aceitação.
No entanto, num comportamento que politiza decisões que deveriam ser jurídicas, Fernando Henrique argumenta:
“Numa sociedade já tão descrente de seus líderes, com um sistema
político composto por mais de 30 partidos, num ambiente corroído pela
corrupção, com um governo com 40 ministérios, uma burocracia cada vez
mais lenta e penetrada por interesses partidários, não teria sido melhor
evitar mais uma postergação, reforçando a descrença na Justiça?”
Nem quero comentar a frase “numa sociedade já tão descrente de seus
líderes”. Por incrível que pareça, a afirmação se refere a “uma
sociedade” onde o governo é aprovado por mais de 50% da população, a
presidente conta com 38% de intenções de votos para disputar a reeleição
e seu principal aliado político, Luiz Inácio Lula da Silva, é o mais
popular presidente em 124 anos de história republicana. Vamos combinar
que é muito sujeito oculto numa frase menor que os 140 caracteres do
Twitter, certo?
Quem acompanhou o julgamento com atenção sabe que a Teoria do
Domínio do Fato teve seu momento de deslumbramento e glória passageira
antes de entrar num regime de esquecimento forçado. Parecia o
instrumento perfeito para assegurar a denúncia contra vários acusados, a
começar por José Dirceu, contra os quais sempre se soube que nunca
havia prova material, bastando ler o relatório da Polícia Federal para
se descobrir isso. A teoria seria útil mais tarde para condenar José
Genoíno que, no início, era acusado de ter assinado empréstimos
fraudulentos em nome do PT. Na medida em que se demonstrou que os
empréstimos eram verdadeiros, só era possível condenar Genoíno por seu
papel em encontros de governo e de partido que foram descritos como
atividade do “núcleo político.”
Depois que um dos autores da teoria deixou claro que discordava de
sua apropriação pelo ministério público brasileiro, lembrando que ela se
aplicava para organizações militarizadas, com disciplina compulsória,
ela foi deixada de lado na argumentação final, sem que ninguém se
perguntasse por que. Fernando Henrique registra: “independentemente da
teoria do domínio do fato, formou-se na opinião pública a convicção de
que os mais notórios personagens, por menos rastros que tivessem
deixado, foram, sim, responsáveis ”.
Domínio do fato levaria ao PSDB
Ao longo do julgamento, ficou claro que, se a teoria do domínio do
fato fosse aplicada a todos os envolvidos, poderia trazer complicações
surpreendentes para figurões do governo Fernando Henrique que também se
envolveram no esquema. Não estou falando do mensalão PSDB-MG. Não.
Ficou demonstrado por uma auditoria no Banco do Brasil que Henrique
Pizzolato, condenado (absurdamente, a meu ver) a 12 anos de prisão como
responsável pelo desvio de R$ 73 milhões, não agiu nem poderia ter
agido sozinho. Suas decisões foram assinadas, rubricadas e partilhadas
por cinco diretores e gerentes do Banco do Brasil, com grau até maior de
responsabilidade. E ele estava subordinado a executivos que nada tinham
a ver com o PT nem com Delubio Soares, mas eram dirigentes indicados e
empossados no governo de Fernando Henrique Cardoso. Foram eles, como
homens de confiança do PSDB, que antes da posse de Lula assinaram o
primeiro contrato do Banco do Brasil com a DNA, a agencia de Marcos
Valério que servia tanto ao esquema financeiro do PT como ao similar
original do mensalão PSDB-MG, e que foi apenas prorrogado no início do
governo Lula. O responsável por todos pagamentos feitos a DNA – e que
eram “fraudulentos”, “criminosos” “simples desvio” segundo a denuncia --
chamava-se Leo Batista, foi escolhido no governo FHC e mantido no posto
depois da posse de Lula. Como se sabe, nenhum desses executivos foi
sequer indiciado na Ação Penal 470. Não digo que eram culpados. Eram
inocentes como Pizzolato. Mas se houve um crime, deveriam ser
considerados cúmplices, não é mesmo? Nem precisa falar em domínio do
fato para saber disso.
O mundo impessoal, mais uma vez
De novo, voltamos ao mundo impessoal, das responsabilidades
ausentes, da realidade automática. “Formou-se” na opinião pública a
“convicção de que os mais notórios, por menos rastros que deixaram,
foram responsáveis.“
Quem formou-se?
A “opinião pública” de um país não é um produto espontâneo de
homens livres, que discutem os assuntos do dia em ambiente de pluralismo
e liberdade no café da manhã. Nós sabemos o que acontece com o
“percepção popular” quando uma sociedade é alimentada por uma cobertura
tendenciosa e facciosa, como escreveu mestre Janio de Freitas. Há países
que discutem uma situação desse tipo como uma forma de “publicidade
opressiva,” que se define quando uma das partes é massacrada de modo
unilateral pelos meios de comunicação, numa intervenção que tem
influencia direta sobre uma decisão da Justiça.
Quando assume um tom unificado dessa maneira, a opinião publicada,
aquela que pertence aos editores e donos de jornal, é transformada em
opinião pública, como se fosse a voz de todos – exercício que me foi
explicado, há mais de 20 anos, quando o próprio Fernando Henrique me
recebeu em seu apartamento, em São Paulo, para esclarecer sobre uma
denuncia injusta que fora publicada numa revista onde eu trabalhava.
Numa distinção inesquecível, o sociólogo explicou que não era correto
invocar o interesse da opinião pública para justificar a publicação de
uma notícia mas apenas a “opinião publicada.”
O acúmulo de incidentes, desculpas e retratações envolvendo o
presidente do STF Joaquim Barbosa e diversos jornalistas, demonstra os
riscos, perigos e recompensas da confusão entre “opinião pública” e
“opinião publicada” na cobertura do julgamento.
Um pouco de teoria política
Esse culto “para o povo”, o discurso em nome da “percepção popular”
me leva a pensar em Hanna Arendt, uma das mais aplicadas estudiosas das
ditaduras do século XX.
Para Arendt, que produziu a maior parte de sua obra nos anos 1950 e
1960, o conceito de “ralé” que mais tarde assumiu uma conotação
pejorativa, e mesmo preconceituosa, envolvia uma categoria social
específica, de cidadãos deserdados e sem raiz, que perderam identidade
de classe, muitas vezes foram afastados de sua realidade nacional,
tornando-se disponíveis para diversos tipos de aventura política.
Hanna Arendt distinguia “ralé” de “povo” – para definir os cidadãos
de várias camadas que, com um lugar reconhecido na vida social, tem
compromissos com a defesa dos valores democráticos.
Avaliando a emergência das grandes ditaduras da primeira metade do
século passado, em As Origens do Totalitarismo Hanna Arendt escreveu:
“O que perturba os espíritos lógicos é a indiscutível atração que
esses movimentos (totalitários) exercem sobre a elite da sociedade e não
apenas sobre a ralé.”
Logo a seguir, ela acrescenta: “Essa atração da elite é um indício
tão importante para a compreensão dos movimentos totalitários quanto sua
ligação com a ralé. Denota a atmosfera específica, o clima geral que
propicia o surgimento do totalitarismo.”
Hanna Arendt observa, no mesmo texto, que um dos elementos
essenciais da construção de regimes totalitários foi a percepção de que
“o mal, em nosso tempo, exerce uma atração mórbida.” Ela acrescenta:
“para a ralé, os ‘atos de violência podiam ser perversos, mas eram sinal
de esperteza.”
O mal, para ela, não tinha nenhum sentido religioso. Implicava no
comportamento de cidadãos que abrem mão de seus princípios políticos e
morais, de convicções, para acomodar-se burocraticamente dentro de uma
nova ordem, mesmo que isso contrarie sua formação e suas crenças
pessoais.
Já vivemos este processo em outras épocas.
Este é o debate do Brasil atual.
(*) Paulo Moreira Leite
Diretor da Sucursal da ISTOÉ em Brasília, é autor de "A Outra História do Mensalão". Foi correspondente em Paris e Washington e ocupou postos de direção na VEJA e na Época
Diretor da Sucursal da ISTOÉ em Brasília, é autor de "A Outra História do Mensalão". Foi correspondente em Paris e Washington e ocupou postos de direção na VEJA e na Época