Por decisões do “juiz” Sérgio Moro, 1
milhão e 723 mil trabalhadores já perderam seus empregos; 8 dos maiores
estaleiros nacionais estão paralisados; seis das maiores construtoras do
mundo estão em estado pré-falimentar; o programa naval do PRO-SUB de
construção de Submarinos foi reduzido a pó; a usina de Angra 3 foi
aniquilada, a Petrobras sofre o maior desgaste que uma petrolífera já
teve em todo o mundo; o Pré-Sal está prestes a ser entregue às empresas estrangeiras e o PIB brasileiro diminuiu 3,8% por conta de “operações” da LavaJato.
Dizia velho bordão de décadas passadas que “Ou o Brasil, acaba com a
saúva ou a saúva acaba com o Brasil”. Atualizando-o vale dizer:
OU O BRASIL ACABA COM MORO OU MORO ACABA COM O BRASIL!!!
Eis o que diz Jânio de Freitas, da Folha de S. Paulo sobre o "salvador da pátria" de Curitiba:
Janio de Freitas
O juiz Sergio Moro proclamou sua competência – no sentido de poder, direito – para julgar Lula e outros por obstrução à Justiça, em especial à sua Lava Jato, na pretendida e frustrada nomeação do ex-presidente para o ministério de Dilma. Ninguém duvida, Deus nos livre, da competência reconhecida ao jovem juiz para mandar prender, engaiolar pelo tempo que quiser, acusar do que queira, julgar, condenar, dar liberdade a criminosos delatores, seja quem for o seu alvo. Competência a que o Supremo Tribunal Federal se curva mais uma vez, autorizando o inquérito contra Lula e Dilma.
Já que seria fútil lembrar outros respeitos devidos, talvez se possa ao menos mencionar um respeito modesto e, ainda por cima, desvalorizado. É o respeito à palavra, a essa pecinha generosa da linguagem em que nos desentendemos.
Dilma e Lula não fizeram e não tentaram fazer obstrução à Justiça, nem sequer à Lava Jato. Obstruir, aplicada ao caso, seria obstar impedimentos, totais ou parciais, efêmeros ou definitivos, à efetivação de procedimentos judiciais. Mas ministros não desfrutam de imunidade. Por lei, bem entendido, que não faltam outros caminhos –estes, fora do alcance de Lula, Dilma e qualquer petista.
Se nomeado ministro, inquéritos e possíveis julgamentos de Lula não seriam evitados nem sustados em seu decorrer. Apenas subiriam de instância no Judiciário, passando a tramitar no Supremo Tribunal Federal. Não mais na mesa, nas gavetas e nas celas do juiz Sergio Moro em sua primeira instância.
Para cima ou, como no mensalão do PSDB mineiro, para baixo, a mudança de instância é um direito das defesas, muito comum. E procedimento previsto nas normas dos processos em geral. Atribuir obstrução a Dilma e Lula por ato que mudaria a instância de eventual processo é, para dizer o mínimo, alegação sem fundamento. Inverídica.
A menos que as palavras e seu sentido também já estejam na competência do juiz Sergio Moro.