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sábado, 7 de maio de 2016

Anastasia, o farsante

Neste sábado vieram a pública manifestações de autores citados pelo senador Antônio Anastasia em seu voto a favor do impedimento da Presidente da República com protesto de autores que tiveram seus textos mutilados, suprimidos, alterados apenas para atender aos desígnios do golpista ex-governador de Minas que atrás de uma cara de bebê chorão esconde o mais claro farsante que esse país já viu. Fez o que nenhum advogado com um mínimo de senso ético é capaz de fazer: mudar doutrina contrariando seus autores e a eles atribuindo autoria. 

A denúncia está no site do Brasil 247 Minas e é estarrecedora: 

Por Jari da Rocha, no Tijolaço
Se alguém ainda nutria alguma esperança pela dignidade do Senado brasileiro, a aprovação do Relatório Anastasia deixa claro que não há mais o que esperar.
Talvez o problema fosse só ‘descuido’ ou ‘desatenção’ dos nobres senadores.
Porém, não fosse a explícita intenção de ‘adaptar’ qualquer coisa que caiba na lacuna CRIME, até se poderia acreditar em incompetência. A manobra, no entanto, ficou vergonhosamente escrachada.
O objetivo é um só: tirar a presidenta a qualquer custo.
Alexandre Melo Franco Bahia, um dos autores citados por Anastasia, acha curiosa a criativa interpretação dada pelo relator. Em sua página no facebook, Alexandre externa sua perplexidade.
Ter sua doutrina (in: “Comentários à Constituição do Brasil”) citada no Relatório do Senador (e Prof.) Anastasia é um sentimento duplo:
– Legal, por ver o reconhecimento do seu trabalho;
– Curioso, por outro lado, por ver ser “pinçado” um trecho e omitido o trecho seguinte, de forma a dar a entender justamente o contrário do que os Profs. Lenio Luiz Streck, Marcelo Cattoni e eu dissemos no texto…
Ao leitor que não se contenta com pouco, veja o que diz a “Breve Nota Crítica ao Relatório Anastasia: contra a admissibilidade do processo de impeachment por crime de responsabilidade da Presidente da República – Por Lenio Luiz Streck, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia”
Para os autores,
A citação feita no Relatório Anastasia do texto dos comentários ao art. 85 da Constituição da República que escrevemos não considera de modo adequado a integridade do texto, nem do trecho referido.
Outro autor citado por Anastasia, o juiz Alexandre Morais da Rosa, diz que o senador confunde, em seu relatório, “julgamento administrativo com penal, convenientemente abraçando-se com a tese da analogia, da interpretação ampliada, da simples conveniência e oportunidade, buscando escapar da ausência – flagrante – de conduta típica.”
“É julgamento de Direito Penal e, portanto, munido das garantias do devido processo legal, dentre eles o da correlação entre acusação e decisão. A decisão do Congresso deve guardar congruência entre a acusação e a decisão. Não se trata de juízo final, em que se poderia julgar a presidente como pessoa, mas sim pela conduta imputada. Assim, distante das questões de conveniência e oportunismo(…) a prevalecer a mesma lógica, um Ministro do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, poderia ser cassado pela conveniência e oportunidade do parlamento, sem a realização de conduta típica?
Parece que o Dr. Anastasia “pedalou” as ideias alheias, achando que no Direito de verdade – ao contrário do julgamento do Senado – os fins justificam quaisquer meios…