Nesta semana o ex-ministro José Dirceu foi autorizado a se internar em hospital para tratamento de diversas doenças das quais está acometido desde que foi preso por Moro há NADA MENOS QUE OITO MESES em regime de "prisão preventiva".
Sem discutir o mérito dessa "prevenção" já que Dirceu não mais atuava politicamente, há que se considerar que alguma coisa está muito errada no reino curitibano desses juízes salvadores da Pátria.
Ontem, domingo a Folha de S. Paulo, sabidamente um jornal anti-petista e portanto anti-Dirceu, mostra bem o que ocorre em terras paranaenses sob as vistas cúmplices e apáticas do Conselho Nacional de Justiça, do STF, do STJ e outros tribunais que teoricamente teriam "autoridade" sobre Moro.
Um juiz que age contra-legis, é tão criminoso quanto o delinquente que ele julga.
Vejam abaixo o comparativo das duas fotos de José Dirceu, tiradas com diferença de apenas um ano, e a seguir o texto da Folha de S. Paulo.
É hora de pensar: Moro pode ou não ser acusado de tortura, um crime hediondo e contra a humanidade, para extorquir confissão?
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Reportagem da FSP, domingo, 03.04.2016
Documentos indicam grampo ilegal
e abusos de Moro na origem da Lava Jato
Pedro Lopes e Vinícius Segalla,
do UOL
Outro LadoNo dia 29 de março, a reportagem do UOL informou à assessoria do juiz Sergio Moro que estava preparando uma reportagem sobre as supostas irregularidades constantes na origem da Lava Jato. O portal enviou ao magistrado a íntegra da reclamação constitucional interposta no STF pela defesa de Paulo Okamoto. A reportagem destacou, ainda, que chamavam a atenção “uma prova aparentemente ilícita (um grampo ilegal) que pode estar na origem de tudo, e uma série de manobras que teriam sido feitas pelo magistrado para manter a competência em Curitiba, contrariando o princípio do juiz natural e as regras de processo penal aplicáveis.” Diante disso, solicitou, por fim, que Sergio Moro se manifestasse a respeito do assunto.
Menos de uma hora após o envio da mensagem, a assessoria de Moro respondeu ao UOL, afirmando que “o magistrado não se manifesta a não ser nos autos”.
Apesar do atual silêncio do juiz paranaense, Moro já proferiu opiniões sobre alguns pontos ora em debate, seja em palestras, decisões judiciais ou textos acadêmicos. Em um artigo que escreveu em 2004, por exemplo, Moro defendeu o uso da prisão preventiva como forma de forçar um investigado a assinar um termo de delação premiada” (grifo nosso).
O juiz considera válido “submeter os suspeitos à pressão de tomar decisão quanto a confessar, espalhando a suspeita de que outros já teriam confessado e levantando a suspeita de permanência na prisão pelo menos pelo período da custódia preventiva no caso de manutenção do silêncio ou, vice-versa, de soltura imediata no caso de confissão”.