E a Itália julgou a AP 470...
Carlos Alberto L. Andrade
Com
a mídia brasileira insistindo em centrar fogo apenas em uma das razões
para a negativa de extradição de Henrique Pizzolato pela Corte que o
julgou na Itália, deixamos de debater outra das razões nas quais o
tribunal peninsular se decidiu por não conceder o pedido brasileiro: o
Brasil negou a Pizzolato o direito ao duplo grau de jurisdição no
julgamento da AP 470 pelo Supremo Tribunal Federal.
Usando da tática da omissão seletiva dos fatos e concentrando suas
críticas apenas no argumento da qualidade do sistema penal brasileiro,
nossa mídia - a verdadeira parte acusatória na referida ação penal -
deixa de lado a discussão sobre a negativa de direitos a Pizzolato, em
uma forma de validar o julgamento feito pelo STF e passar ao público a
impressão de que a Corte italiana convalida o julgamento e não extradita
o acusado apenas pelas condições carcerárias.
Ora, qualquer operador de direito mais conhecedor das origens e
formação da norma jurídica, sabe bem que o Direito italiano foi sempre
espelho e base para a criação da norma jurídica brasileira. Na Alemanha e
na Itália buscamos a base para formação das nossas leis e de nossos
códigos. A decisão italiana de negar extradição TAMBÉM pela inexistência
do duplo grau de jurisdição põe abaixo toda a estrutura do julgamento
realizado por Joaquim Barbosa e seus colegas.
Vale lembrar que não apenas Pizzolato tinha direito ao duplo grau de
jurisdição - o julgamento por uma corte com faculdade de apelação em
caso de sentença que lhe fosse contrária. José Dirceu, José Genoíno e
diversos outros dos réus não tinham à época do julgamento, direito ao
tal duplo grau e, assim como procedeu com Eduardo Azeredo, cabia à
Suprema Corte brasileira declarar-se incompetente e transferir
competência a juízo de primeiro grau o que daria aos réus chance de
apelação de sentença que lhes fosse contrária.
O argumento da Corte italiana põe por terra de forma gritante toda a
estrutura de condenação de Pizzolato e de todos os réus da AP 470. E é
por isso que a mídia que condenou os réus desse processo por antecipação
e fez do julgamento um verdadeiro circo, se nega a ir adiante na
análise da negativa italiana da extradição. Se o fizer absolverá de vez
Dirceu, Genoíno e os demais réus dos quais se excetuam apenas os
titulares de mandato parlamentar ali julgados.
Continuamos vivendo a farsa de uma ação penal que foi montada como
parte de plano maior de criminalização da política e ceifou a um dos
partidos brasileiros, dois de seus melhores quadros.
E assim se move o Judiciário brasileiro apoiado na sua mídia
comprometida, na farsa de princípios jurídicos questionáveis e nessa
imensa nódoa do partidarismo midiático intransigente...