Nos meus tempos da Faculdade Cândido Mendes, na Praça XV, no Rio, uma hilariante historinha corria nas aulas de Direito Romano quando aprendíamos os pilares básicos dos códigos desde a época do Imperador Justiniano. Criador de suas famosas "institutas" - assim mesmo no feminino, em latim - o governante de Roma as teve mudadas em uma prova, por um aluno mais desatento, para "as prostitutas do Justiniano"...
Pois não é que o Supremo Tribunal Federal, segundo nos informa o festejado e aqui sempre presente Stanley Burburinho, teria criado as "prostitutas do Supremo" para substituir os institutos que são os pilares do Direito Brasileiro???
É o que se deduz por estes novos princípios gerais do Direito estabelecidos durante o histriônico julgamento da Ação Penal 470, o tal de "mensalão" que nunca existiu a não ser nos delírios mercadológicos do ex-datena da TV, o Bob Jefferson:
O STF criou:
1 - o domínio do fato sem provas;
2 - o regime semi-fechado;
3 - e o trânsito em julgado parcial.
1 - o domínio do fato sem provas;
2 - o regime semi-fechado;
3 - e o trânsito em julgado parcial.