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sábado, 11 de janeiro de 2014

As "prostitutas de Justiniano"...


Nos meus tempos da Faculdade Cândido Mendes, na Praça XV, no Rio, uma hilariante historinha corria nas aulas de Direito Romano quando aprendíamos os pilares básicos dos códigos desde a época do Imperador Justiniano. Criador de suas famosas "institutas" - assim mesmo no feminino, em latim - o governante de Roma as teve mudadas em uma prova, por um aluno mais desatento, para "as prostitutas do Justiniano"...


Pois não é que o Supremo Tribunal Federal, segundo nos informa o festejado e aqui sempre presente Stanley Burburinho, teria criado as "prostitutas do Supremo" para substituir os institutos que são os pilares do Direito Brasileiro???

É o que se deduz por estes novos princípios gerais do Direito estabelecidos durante o histriônico julgamento da Ação Penal 470, o tal de "mensalão" que nunca existiu a não ser nos delírios mercadológicos do ex-datena da TV, o Bob Jefferson: 



O STF criou:
1 - o domínio do fato sem provas;

2 - o regime semi-fechado;

3 - e o trânsito em julgado parcial.