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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Os "amigos" de ocasião...

Sobre o mais novo queridinho da "Óia" depois do Carlinhos Cachoeira, Demósthenes Torres e companhia...



O Estado de S. Paulo - Editorial

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Promiscuidade que condena

09 de maio de 2010 | 0h 00

    - O Estado de S.Paulo

    Quem ocupa o cargo de secretário nacional de Justiça, no exercício do qual comanda áreas estratégicas do Estado - como a de rastreamento de dinheiro ilegal no exterior e o controle da regularidade da situação de estrangeiros no País -, e, além do mais, é presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria não pode ter relações tão estreitas com um cidadão preso há vários meses sob a acusação de comandar uma quadrilha especializada em contrabando de telefones celulares, como tem o delegado Romeu Tuma Júnior com Li Kwok Kwen, conhecido como Paulo Li. 

    Se, por razões de amizade ou de qualquer outra natureza, tiver esse tipo de relação, não pode ocupar os cargos públicos que ocupa no governo federal.

    Não se trata de condenar antecipadamente o secretário nacional de Justiça sem que lhe tenha sido dado o direito de explicar suas relações com Paulo Li. Ele tem todo o direito de se justificar e as autoridades policiais têm o dever de investigar esse caso em profundidade, para que não restem dúvidas ou suspeitas. Trata-se de começar, de uma vez por todas, a combater com eficácia a cultura da promiscuidade que prevalece no País, sobretudo no setor público - e, de maneira notável, na área federal.

    Já para o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), não há nada de condenável na relação de amizade entre o secretário nacional de Justiça e o indigitado Paulo Li. Na opinião do senador do Maranhão (Estado onde efetivamente exerce seu poder político, embora tenha sido eleito pelo Amapá), não têm substância as investigações da Polícia Federal (PF) ligando o delegado a uma pessoa acusada de chefiar "uma das maiores organizações criminosas de São Paulo e, consequentemente, do País". O que há, segundo o senador, são apenas informações sobre a compra de um telefone (por Tuma Júnior, de Paulo Li) e um pedido de emprego para o "genro".

    Não haveria nada de mais, de fato, se a compra fosse de um objeto importado regularmente, fornecido por comerciante legalmente estabelecido, e o pedido de emprego não envolvesse pressões sobre funcionários públicos por meio do uso do prestígio do cargo que ocupa.

    Mas não é disso que se trata. Como mostrou reportagem de Rodrigo Rangel publicada pelo Estado quarta-feira, gravações telefônicas e mensagens eletrônicas interceptadas pela PF durante investigação sobre contrabando revelam muito mais.
    Ao ser preso, no ano passado, com mais 13 pessoas acusadas de chefiar a quadrilha que contrabandeava celulares da China - os aparelhos recebiam placas com marcas de produtos conhecidos no mercado e eram vendidos no comércio paralelo de São Paulo e do Nordeste -, Li telefonou para Tuma Júnior na frente dos agentes federais. Ele fazia isso com frequência. As gravações mostram que o secretário nacional de Justiça encomendava a Li telefones celulares, computador e aparelhos de videogame.

    Paulo Li, de sua parte, tinha livre trânsito na Secretaria Nacional de Justiça e se apresentava como "assessor especial" do órgão. Segundo a PF, Li também ganhava dinheiro fazendo andar mais depressa os processos de emissão de vistos permanentes de chineses em situação irregular no País. Esses vistos são emitidos pelo Departamento de Estrangeiros, subordinado ao secretário nacional de Justiça.
    Em outras gravações, a PF descobriu que Tuma Júnior tentou pressionar as autoridades policiais de São Paulo - ele é delegado estadual - para conseguir aprovar o namorado da filha em concurso para escrivão de polícia. O secretário nacional de Justiça não teve êxito na pressão, pois o namorado de sua filha foi reprovado. 

    Não são relações e atitudes simples e fáceis de justificar - e até o momento o delegado Tuma Júnior não apresentou justificativas convincentes. Mas, mesmo que as apresente e comprove que nada tem a ver com as ilegalidades praticadas pelo amigo e que não utilizou o prestígio do cargo que ocupa para beneficiar parentes ou contraparentes, as informações já conhecidas sobre o caso recomendam seu afastamento imediato do cargo - para o qual foi nomeado por razões meramente políticas.