Páginas

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

A falta que faz a PEC 37...

No meio das manifestações de junho e julho, o Congresso Nacional, acovardado, recusou a PEC 37 que estabelecia controles e forma de agir do Ministério Público. Os procuradores e promotores federais em movimentação corporativista insuflaram as ruas e deixaram o MP à solta... 

Agora pagamos alto preço por isso como mostra o Fernando Brito, no "Tijolaço"... 






gaveta

Sigilo? O MP é fiscal da lei, não dono da lei

A saída de Roberto Gurgel da chefia do Ministério Público Federal parece ter preenchido uma lacuna na aplicação da lei neste país.
Ontem, a corregedoria do Ministério Público Federal abriu sindicância para apurar a razão que levou o Procurador Rodrigo de Grandis a deixar engavetado o pedido de investigação suíço sobre a propinagem que correu solta sobre os trilhos do Metrô e da Companhia de Trens Metropolitanos dos governos tucanos de SP. A corregedoria Conselho Nacional do Ministério Público, que não é composta apenas de membros do MP, também abriu investigação.
Hoje, na Folha, revela-se que a história da “gaveta errada” é uma farsa: e-mails do Ministério da Justiça e de promotores de São Paulo ligados às investigações do caso Alstom  é, simplesmente, mentira.
A democracia não pode conviver com “engavetadores-gerais da República”, como tivemos durante o governo Fernando Henrique, muito menos com a “ferocidade seletiva” que Gurgel implantou: contra a esquerda, pressa; contra a direita, desídia.
Mas há, ainda, outro obstáculo a ser superado.
Pode e deve haver sigilo em investigações criminais, mas não sobre atos administrativos.
O procurador Rodrigo de Grandis é um servidor público e seus atos estão sob o comando do artigo 37 da Constituição, de determina a publicidade das ações de Estado.
Por conseguinte, também das razões da não-ação, da omissão.
Se o MP deve dizer o que fez e porque fez, também deve explicar o que não fez e a razão de não fazer.
No caso do chamado mensalão, Gurgel parecia uma matraca.
Não se pede o mesmo.
Mas se exige a transparência, a menos que o sigilo, como parece, seja privilégio do que envolve os tucanos ou a Globo, no caso de sonegação fiscal ao qual o MP deu de ombros.
Por: Fernando Brito