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sexta-feira, 26 de abril de 2013

A farsa e o Supremo...

A "retaliação" que estaria inserida na votação da PEC 33 denunciada pelos ministros do STF Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, na verdade estabelece novos princípios de controle da constitucionalidade das leis. 

A grita dos Ministros é uma farsa que precisa ser denunciada claramente para se ver como a opinião pública é manipulada pelos togados que se manifestam no Supremo. 

Comentando matéria a respeito, Diogo Costa, leitor do Luís Nassif Online disseca o assunto e mostra a verdade. 

Ei-la: 



MANIPULAÇÕES A MIL PELO BRASIL 

O debate sobre a PEC 33 demonstra o tamanho da manipulação de informações que existe no Brasil. O projeto surgiu no primeiro semestre de 2011, portanto, mais de um ano antes do julgamento farsesco e encomendado da AP 470!

Mesmo assim, alguns ministros do STF, instigados pela 'grande mídia' antinacional, insistem nessa conversa fiada de que o projeto seria uma 'retaliação' ao Supremo Tribunal Federal. Nada mais falso!

Falso porque a PEC veio antes do julgamento, logo, não pode ser uma retaliação. A não ser que alguém consiga ter a faculdade premonitória de planejar projetos de lei sabendo que no futuro alguém poderá prejudicar os seus interesses e que consiga, portanto, preparar retaliações com anos de antecedência...

Seria o mesmo que no dia de hoje surgir uma PEC sobre a reforma política e alguém da oposição reclamar dessa mesma PEC, em 2015, alegando que o projeto tem intuito retaliatório em função de uma declaração dada por um oposicionista em 2014! Ou seja, completamente absurdo.

Quanto ao mérito, os argumentos também são ridículos até onde a vista e os ouvidos alcançam. Trata-se de matéria que versa sobre o Controle de Constitucionalidade. Trivial. Dizem os embusteiros, que se utilizam da farsa da AP 470 como escudo, que o projeto é "autoritário" e fere a "autonomia" entre os poderes.

Mais uma vez a falsidade seletiva e interessada entra em campo... O Brasil adota o modelo norte-americano de Controle de Constitucionalidade. Isto quer dizer que o STF é a última instância que opina e decide sobre a constitucionalidade das leis. Ocorre que o STF quer usurpar as funções do poder legislativo e isso é um erro monumental.

Não há nenhuma previsão constitucional que permita que o STF delibere, antes da votação de um projeto de lei, se o mesmo é ou não constitucional. Se prevalecer essa aberração, todos os projetos em tramitação na casa terão de passar pelo crivo dos "semi-deuses" togados ANTES da apreciação pelo parlamento! Seria o mesmo que fechar o Congresso Nacional.

O correto é que o parlamento legisle, seguindo todos os trâmites regimentais, e após a análise e apreciação dos projetos, aí sim o STF pode ser provocado a se manifestar sobre a constitucionalidade dos mesmos. Analisar DEPOIS do processo legislativo, tudo bem. ANTES, é golpe puro e simples contra o parlamento nacional e contra a soberania popular que elegeu os representantes que estão lá no Congresso.

Por fim, cumpre destacar que o modelo brasileiro de Controle de Constitucionalidade não é o único existente no mundo, muito antes pelo contrário! A França adota modelo totalmente diferente...

A França, por acaso, é uma terrível ditadura que pretende calar e sufocar o poder judiciário? Sigamos em frente. Desde os tempos da Revolução Francesa que o Poder Judiciário daquele país NÃO tem atribuição constitucional para exercer o Controle de Constitucionalidade sobre as leis votadas pelo parlamento!

A França é por acaso um país de regime tirânico e totalitário? Lá na terra de Napoleão Bonaparte quem tem a atribuição de fazer o Controle de Constitucionalidade das leis é o Conselho Constitucional.

O Conselho Constitucional não é um tribunal, nem se situa na organização e estrutura dos tribunais judiciais. É composto por nove representantes que possuem um mandato de nove anos. É proibida a recondução dos conselheiros ao cargo que ocupam.

O Presidente da República, o Presidente da Assembléia Nacional e o Presidente do Senado indicam, cada um, três dos nove membros do Conselho Constitucional. Além destes nove membros, também compõem o Conselho Constitucional os ex Presidentes da República, como membros vitalícios de pleno direito.

Pois bem, este é o modelo Francês de Controle de Constitucionalidade, onde o Poder Judiciário NÃO apita coisíssima nenhuma! Repito, a França é uma ditadura?

O problema do Brasil é que aqui a mídia oligopólica interrompe todo e qualquer debate. É algo inacreditável! A manipulação midiática em Pindorama, secundada pela miopia de setores reacionários e pela inocência útil de certa "esquerda" verde-amarela é algo simplesmente assustador.

Informemo-nos! É a única maneira de escapar das mentiras que infestam o país. Desconstruir as mentiras e compartilhar os conhecimentos é fundamental!

A PEC 33 tem que ser amplamente debatida na sociedade brasileira, mas é preciso desmascarar o falso debate que permeia as discussões sobre essa matéria. Trata-se de Controle de Constitucionalidade e não de tornar o Brasil uma "ditadura", tampouco de 'retaliar' o Poder Judiciário.

Diogo Costa