Finalmente o Brasil
chega ao Século XVIII

No dia
28 de maio de 1789, a população a beira do Caminho Novo que ligava Vila Rica do
Rio de Janeiro, via passar o cotejo de prisioneiros da Coroa em direção ao
litoral conduzidos, cabisbaixos e à pé, entre outros, o Padre Carlos Correia de
Toledo e o Ouvidor da Comarca do Rio das Mortes, Inácio José de Alvarenga
Peixoto que haviam sido presos o primeiro quando acabara de celebrava missa na
capela da Ponta dos Morros, em Prados e o segundo ao amanhecer do dia 24, em
sua casa em são João Del
Rei, onde se encontrava recolhido por estar doente. Ambas as prisões eram
fundadas Nas Ordenações do Reino e as tropas que prenderam e conduziram os
acusados ao Rio de Janeiro estava bem armadas e eram comandadas pelo Tenente de
Cavalaria Antônio José Dias Coelho do Regimento de Cavalaria Real em Vila Rica. Era o
auge da repressão da chamada “Inconfidência Mineira” e os réus eram presos sem
formação de culpa, sem processo e mantidos em “segredo”, isto é,
incomunicáveis, em celas sem qualquer conforto ou higiene, para interrogatórios
que só se realizariam daí a meses. Na Justiça Real não havia Supremo Tribunal
ou cortes intermediárias que pudessem mediar o poder absoluto da Rainha D.
Maria I, a louca.
No dia 22 de setembro de 2016, por ordem do
Vice-Rei de Curitiba, Dom Sérgio Antônio Moro, o I Varão do Paraná, tropas bem
armadas e equipadas da Polícia Federal invadem o Hospital Albert Einstein em São Paulo e prendem o
ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o conduzem à sede da organização
policial na capital paulista. Os que assistiram a cena em rua próxima ao
Hospital onde Mantega acompanhava a esposa em cirurgia de alto risco e estava
em sua companhia no Centro Cirúrgico, assistiram o ex-ministro não resistir à
prisão e ser colocado em viatura da Polícia, sem identificação para condução
para a sede da PF em São
Paulo e depois para Curitiba, no Paraná. Não havia acusação
formal contra o ex-ministro e o Vice-Rei de Curitiba ignorou a Constituição
Federal e seu dispositivo que prevê a presunção de inocência e o Código
Penal que estabelece regras rígidas para decretação de prisões preventiva e
temporária. O Brasil de 2016 não tem Corte Suprema ou qualquer Corte
intermediária que garanta os Direitos Humanos. O Vice-Rei Sérgio Moro, fez e
desfez e a Nação se curva acovardada diante do nascimento de uma nova D. Maria
I a Louca ou um Adolf em miniatura a impor ao País a Lei de Moro, mais
draconiana que as Ordenações do Reino.