Virou e mexeu...Óia aí Quinzinho!...
Os exageros na autossuficiência do Poder Judiciário na correlação de forças com o Poder Legislativo iria acabar por gerar crise institucional ou, como agora acontece, medidas restritivas de poder do Supremo Tribunal Federal como a que acaba de ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal.
O ministro Joaquim Barbosa, em sua postura de enfrentamento com os demais poderes e de criminalização da política, certamente vai chiar.. Mas agora é tarde...
PEC que submete decisões do STF ao Congresso é aprovada pela CCJ
Conforme a proposta, os deputados terão de aprovar as súmulas vinculantes e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou, nesta quarta-feira, a admissibilidade de uma Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI),
que prevê que algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) devem
ser submetidas ao Congresso. Conforme a PEC, os deputados terão de
aprovar as súmulas vinculantes e a inconstitucionalidade de emendas à
Constituição. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a
questão irá para consulta popular.
O projeto também amplia de seis para nove o número
mínimo de ministros do STF necessários para declarar a
inconstitucionalidade de normas. O relator na CCJ, deputado João Campos
(PSDB-GO), disse que a medida quer prevenir a hipertrofia do STF. "Ao
valorizar a soberania popular, a proposta contribui para o diálogo e a
harmonia entre os Poderes Judiciário e Legislativo e preserva a
separação dos poderes", afirmou.
Súmula vinculante
Pela PEC, será necessária a aprovação de nove dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso para aprovação, por maioria absoluta, em até 90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, oito ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.
Pela PEC, será necessária a aprovação de nove dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso para aprovação, por maioria absoluta, em até 90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, oito ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.
Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90
dias, a súmula terá efeitos vinculantes. Alémd isso, para que as Ações
Diretas de Inconstitucionalidade e as Declaratórias de
Constitucionalidade tenham efeito vinculante, elas precisarão ser
aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A
proposta deve ser analisada por uma comissão especial, que
será instalada pela presidência da Câmara, e segue para votação em dois
turnos pelo Plenário.